Identificações das áreas
É a identificação das áreas em relação ao risco de exposição à radiação, regulamentado pela CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear), pode dividir-se em: Controladas, Restritas, Supervisionadas e Livres.
Também na Portaria 453/98 algumas advertências devem estar expostas ao público, como a impossibilidade de acompanhar os exames dentro das salas onde pode haver exposição aos Radios X, ou se houver necessidade, o uso de aventais plumbíferos.